Empresa que trocou PIS de empregados por engano deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
Arguição essa rejeitada pelo Juízo de 1º Grau, que condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização substitutiva das quatro parcelas do seguro-desemprego que ele deixou de receber em razão do erro... Foi por isso que ele pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego... acompanhando voto do desembargador Rogério Valle Ferreira, negou provimento ao recurso da ré e manteve a sentença que rejeitou a prescrição bienal arguida e condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização substitutiva