Produtor não obtém direito a reintegração em emissora que encerrou atividades
Porém, mesmo com o término da produção de novelas, o juízo condenou a emissora a pagar indenização substitutiva dos salários e vantagens relativos ao período de 23 de novembro de 2015 a 16 de setembro... Na decisão do juízo de origem, foi constatada a impossibilidade da reintegração do empregado devido à extinção das atividades da empresa... No segundo grau, o relator do acórdão observou a impossibilidade de reintegração do empregado, pois a emissora comprovou documentalmente no processo, de forma robusta, o encerramento das atividades relacionadas