O médico deve apresentar manifestação em sindicância instaurada?
Ocorre que, é justamente na fase da sindicância que o médico tem a oportunidade do arquivamento da denúncia , evitando , portanto, a instauração de um processo ético-disciplinar de fato... Portanto, é interessante que o médico nunca deixe de responder a sindicância , uma vez que a ausência de defesa ou até mesmo a elaboração de defesa informal, facilita a instauração de um processo ético-profissional... Fato é que, muitos médicos negligenciam esta fase preliminar , sob o argumento de que não se trata de um processo de fato, mas tão somente uma modalidade investigativa preliminar