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1 de Junho de 2024
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    O médico deve apresentar manifestação em sindicância instaurada?

    há 2 anos

    A sindicância é uma fase investigatória e preliminar, que tem como objetivo apurar indícios suficientes de autoria e materialidade da infração ético-profissional do médico.

    Isto porque a denúncia passa por uma investigação do Conselho Regional de Medicina competente, para averiguar a existência ou não se elementos suficientes para que seja instaurado um processo ético-disciplinar em face do médico.

    Fato é que, muitos médicos negligenciam esta fase preliminar, sob o argumento de que não se trata de um processo de fato, mas tão somente uma modalidade investigativa preliminar.

    Ocorre que, é justamente na fase da sindicância que o médico tem a oportunidade do arquivamento da denúncia, evitando, portanto, a instauração de um processo ético-disciplinar de fato.

    O silêncio do profissional na fase da sindicância é prejudicial, visto que o CRM competente terá somente a versão da parte denunciante para apreciar, o que seria um ponto negativo para o profissional.

    Portanto, é interessante que o médico nunca deixe de responder a sindicância, uma vez que a ausência de defesa ou até mesmo a elaboração de defesa informal, facilita a instauração de um processo ético-profissional em seu desfavor.

    Em caso de recebimento da denúncia, é recomendado que o médico procure um advogado especializado em Direito Médico para apreciação dos fatos e auxílio na elaboração de uma defesa correta, formal e coerente, possibilitando o arquivamento definitivo da sindicância.

    https://www.moraesepimentel.com/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-medico-deve-apresentar-manifestacao-em-sindicancia-instaurada/1353259585

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