Do Processo - Novo Código Processo Civil
A doutrina divide a preclusão em três espécies: a, Preclusão Temporal: É a perda do direito ao ato processual pelo decurso do tempo (intempestividade). b, Preclusão logica: É a perda do direito ao ato... Portanto, a ausência de conteúdo decisório não permite que o despacho sofra a impugnação de recurso... Obs: A sentença terminativa e a sentença definitiva são passiveis de recurso de apelação