Do Processo - Novo Código Processo Civil
A doutrina divide a preclusão em três espécies: a, Preclusão Temporal: É a perda do direito ao ato processual pelo decurso do tempo (intempestividade). b, Preclusão logica: É a perda do direito ao ato... Obs: A sentença terminativa e a sentença definitiva são passiveis de recurso de apelação... A sentença é dividida em duas espécies: - Sentença Terminativa (art. 485 CPC ): É aquela sentença que extingue o procedimento sem resolução de mérito