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16 de Junho de 2024
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    Ação de Interdição e Curatela

    Publicado por Geovani Santos
    há 8 anos

    Ao de Interdio e Curatela

    Trata-se de um Processo Judicial onde uma pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, tais como:

    1. Vender,
    2. Comprar
    3. Casar,
    4. Votar,
    5. Assinar contratos,
    6. Dentre outros atos.

    Para isso, essa pessoa declarada civilmente incapaz, deve ser representada ou assistida por uma outra pessoa civilmente capaz, denominada CURADOR, que é a pessoa nomeada pelo juiz para representar o incapaz nas manifestações de sua vontade, Nos casos de interdição parcial, o curador também é responsável pela prática de todos os atos do curatelado, dentro dos limites em que for decretada sua incapacidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-interdicao-e-curatela/346100219

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