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Ação de Interdição e Curatela
Publicado por Geovani Santos
há 8 anos
Trata-se de um Processo Judicial onde uma pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, tais como:
- Vender,
- Comprar
- Casar,
- Votar,
- Assinar contratos,
- Dentre outros atos.
Para isso, essa pessoa declarada civilmente incapaz, deve ser representada ou assistida por uma outra pessoa civilmente capaz, denominada CURADOR, que é a pessoa nomeada pelo juiz para representar o incapaz nas manifestações de sua vontade, Nos casos de interdição parcial, o curador também é responsável pela prática de todos os atos do curatelado, dentro dos limites em que for decretada sua incapacidade.
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