Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024

Você sabe o que é interdição?

há 4 anos

A Ação de interdição serve para que uma pessoa seja declarada incapaz para os atos da vida civil.

A incapacidade pode decorrer em razão da idade, por questões motoras ou psicológicos.

Ou seja, para ser declarada incapaz a pessoa deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, por algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica etc, o que será apurado na ação e atestado por perito médico nomeado judicialmente.

Conforme especifica o art. 1.767 do Código Civil:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos.

Na sentença do processo de interdição, o juiz limitará a possibilidade da pessoa incapaz de exercer atos da vida civil.

A pessoa que for declarada incapaz estará impedida de assumir deveres em nome próprio, como assinar contratos, casar, movimentar conta bancária etc.

É possível também, dependendo dos casos, que o juiz faça a interdição de maneira gradativa. Isto é, limitar ou possibilitar os atos, de acordo com a compreensão e discernimento que entender que a pessoa tenha.

Quando é reconhecida essa incapacidade é nomeado um curador para auxiliar o incapaz.

Preferencialmente, o curador (a) será o cônjuge/companheiro ou um parente mais próximo e terá a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.

Conforme dispõe o artigo 1.775 do CC, abaixo:

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§ 1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

Destaca-se também, que a curatela pode ser compartilhada, por exemplo, se X é incapaz e possui filhos Y e Z, ambos os filhos podem ser curadores, não precisa ser apenas um (ART. 1.775-A,CC)

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #curatela #interdição

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores98
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações506
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabe-o-que-e-interdicao/801536399

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A outra parte, Banco Pan, China, alienou me automóvel, um Corsa Wind 1988 p Leilão. Levei um susto com a visita de um Oficial de Justiça me comunicando isso e me fazendo assinar um ofício dando ciência do ocorrido. Dias depois recebi a visita do Perito que avaliou meu carro em 5800,00 reais e também exigiu que eu assinasse o ofício da Perícia. Depois de 1 mês fui chamada para uma audiência de conciliação onde fui obrigada a fazer um ACORDO p não perder o carro no Leilão. Fizemos um ACORDO que foi firmado entre as partes, que eu, pagaria parcelas de 200,00 reais por mês em Xxxx vezes (não me lembro), acho que estou pagando já há 50 meses +ou- o que ultrapassa em muito o valor do meu carro, que era de 5800,00. Esse ACORDO foi feito em 08/02/2017 e ainda continuo pagando esse desconto até hoje 04/2021. Semana passada tive minha conta salário bloqueada pelo Banco Pan, pois tem uma dívida de sucumbência de honorários em meu nome de +ou- 2600,00 reais do ano de 2017 (era 1500,00 reais na época) dívida essa que nunca foi me dada conhecer, portanto, essa dívida existe desde 2017, está no FÓRUM DE PIRAJUÍ (onde se deu a o Julgamento dessa Ação e o devido Acordo) e nunca fui comunicada dessa dívida, que eu poderia ter pago no valor original sem juros e correção monetária na época, nem que p isso precisasse fazer um parcelamento dessa dívida. Hoje 30/05/2021 estou de cama, deprimida, sem dinheiro até para abastecer meu carro p ir ao médico, com dor de garganta e febre, precisando ir ao PA do Hospital da Beneficiência Portuguesa, que atende meu convênio, pois sou aposentada do Estado de São Paulo, mas não tenho dinheiro nem para pegar um ônibus (:se estivessem em circulação). Sou idosa, Interditada por incapacidade mental e estou passando por medo, muita humilhação e privação porque nem meu advogado nesse causídico, nem meu tutor (também advogado) me avisaram que eu tinha uma dívida desse vulto.
Essa carta foi escrita por uma amiga minha que fez Direito mas trabalha como Oficial de Justiça, porque eu não teria condições psíquicas nem emocionais para escrevê-la. Segundo ela, meu carro é impenhorável porque é meu único bem, é indispensável para meu tratamento médico e também porque sou Interditada e meu Tutor não assinou o Pedido de Penhora, que foi Publicado pelo Órgão responsável (: não me recordo o nome agora CEJUS talvez não sei). Quero saber se a opinião dela procede. Aguardo, ansiosa, uma resposta, ou até mesmo uma ajuda de algum advogado de plantão.
Grata
Maria continuar lendo

Tenho um curador designado em audiência pelo Juíz que exigiu Laudo Médico para esse processo q correu em 2012. Desde então me encontro Interditada judicialmente. Fiz um empréstimo numa Agência de Empréstimo a NIPOFLEX e não consegui pagar, pedi a um advogado para me defender, ele perdeu causa. continuar lendo