Com avanços legais, pessoas com deficiência mental não são mais incapazes
pessoas “com enfermidade ou deficiência mental” e qualificando como relativamente incapazes os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (na redação originária, eram absolutamente incapazes... A Lei 13.105, de 2015, tornou explícita essa derrogação, ao estabelecer, em nova redação ao artigo 3º do Código Civil , que são absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos, excluindo as... Pessoas com deficiência mental ou intelectual deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes