Dívidas do falecido devem ser incluídas no inventário
“No inventário arrolam-se as dívidas e os bens e transmitem-se aos herdeiros somente os bens que sobrarem após o pagamento das dívidas... O inventário nada mais é do que uma relação, uma lista de bens, direitos, ações e obrigações da pessoa que morreu, sujeita à partilha ou adjudicação... Em casos excepcionais, os herdeiros assumem as dívidas do falecido no inventário e recebem os bens na partilha, sempre respeitando o limite de forças do espólio