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2 de Maio de 2024
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    Reconhecimento de união estável após o falecimento e processo de inventário

    Publicado por NR Souza Lima
    há 4 anos

    Por: Dra. Caroline Vieira de Souza – NR Souza Lima – Sociedade de Advogados

    Muito se fala nas ações de família e com os tempos modernos, nas uniões estáveis, que podem ser formalizadas ou não.

    Para as não documentadas, quando do término do relacionamento, as partes procuram o Reconhecimento e a Dissolução da união estável através de processo judicial e muitas vezes essa busca acontece pois há bens a serem divididos. Porém, se a união estável acabar em virtude do falecimento de uma das partes e essa união não tiver nenhum documento comprovando o relacionamento?

    Quando um casal, não documenta a união e um dos dois morre, o sobrevivente tem direito a meação dos bens e inclusive a herança. Tem também o direito de pensão por morte, caso o falecido seja contribuinte do INSS.

    E ainda, é possível reconhecer a união estável através de processo judicial e comprovando todos os fatos para obter o reconhecimento, garantindo ao companheiro seus direitos.

    Se não houver filhos, o companheiro sobrevivente dividirá os bens com os sogros, se vivos forem. Porém, se houver início do inventário e não for mencionado o companheiro que está vivo, e em paralelo houver ação para reconhecer a união estável post mortem, o processo de inventário não precisará ser suspenso até que o processo de reconhecimento da união estável finalize, basta que o quinhão, ou seja, a parte do companheiro, seja resguardada para que ao final, possa ter o que lhe é de direito.

    Tal fato é possível diante da previsão expressa do Código de Processo Civil para que seja evitado a suspensão desnecessária da tramitação do inventário, assim é possível que no processo de inventário haja partilha ou adjudicação parcial dos bens, desde que seja reservada a parte do companheiro de tal modo que havendo a procedência da ação de reconhecimentos e consequente reconhecimento, não seja prejudicado.

    Não é possível cumular Inventário com Reconhecimento de União Estável, mas essa união, pode ser “aceita” no inventário se houver prova documental e concordância dos herdeiros.

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