TJ-SP - A base de cálculo do ITCMD não inclui as dívidas do falecido
Fonte: blog DIREITO das COISAS Apelação Cível nº 1017320-56.2018.8.26.0506 EMENTA: Mandado de Segurança Tributário ITCMD - Incidência do imposto sobre a totalidade da herança, sem abatimento das dívidas... Concluiu-se que o acervo patrimonial transmitido é o monte-mor líquido e, nessa perspectiva, as dívidas do de cujus não podem integrar a base de cálculo do ITCMD... Da análise sistêmica dos dispositivos acima transcritos, conclui-se que a base de cálculo do ITCMD refere-se aos bens que o de cujus possuía, ou seja, aquilo que ele, de fato, detinha em seu ativo, excluindo-se