Turma nega aplicação de justa causa a dirigente sindical por ausência de prova de falta grave
Além disso, o magistrado ressaltou em seu voto que a falta grave alegada pela Caesb demanda a existência de prova robusta, já que a aplicação da justa causa impõe consequências à vida profissional do trabalhador... A justa causa, a toda evidência, não veio comprovada, constatou o relator... A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou o pedido da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) para aplicação de dispensa por justa causa a um empregado