Empregado acusado de furto sem prova consistente consegue reversão da justa causa e indenização por danos morais
Foi mantida também a condenação ao pagamento de indenização por danos morais... O empregado que furta algo no local de trabalho pratica ato de improbidade e pode ser dispensado por justa causa, conforme previsto na alínea 'a' do artigo 482 da CLT... Segundo o relator, a própria dispensa por justa causa, de maneira indevida, já seria o suficiente para a caracterização de dano à pessoa do trabalhador