Bombril é condenada por acionar funcionário durante férias
Por essa razão, aplicou-se a regra prevista no art. 137 da CLT : "II - Nesse sentido, a concessão irregular de férias, com interrupções destinadas ao labor, legitima o direito à reparação em dobro, por... Outro trecho do acórdão ressaltou que "não respeitado o direito do trabalhador à desconexão, tem-se que o instituto resta violado, ofendendo-se assim a finalidade das férias"... magistrados da 7ª turma do TRT da 2ª região mantiveram sentença que condenou a Bombril, empresa do setor de higiene e limpeza doméstica, ao pagamento dobrado, acrescido de 1/3, relativo a três períodos de férias