STF decide que não é necessário licitar os serviços de táxi
Também não há falar em ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade ( CF , arts. 5º e 37 )... Confira-se, a propósito, trecho do voto do relator, que explicitou bem a questão: “No que concerne à alegação de ofensa ao art. 175 da CF - princípio da licitação – convenceram-me os votos do Ministro... É que a autorização, que deve ser pessoal e intransferível e que não exige licitação, assenta-se na discricionariedade administrativa”