O “prazo dobrado” no Código de Processo Civil
Ustarroz@terra.com.br Um dos temas que mais atrai a atenção dos advogados é a contagem dos prazos e, em especial, a incidência do benefício popularmente conhecido como “ prazo em dobro”... Inicialmente, deve ser destacado que, como regra, os prazos de contestação, quando houver litisconsórcio passivo, serão dobrados, salvo quando o mesmo procurador represente ambas as partes ou quando ambos... Nessa linha, a jurisprudência historicamente sublinha que “em caso de litisconsórcio entre dois corréus, o prazo deverá ser contado em dobro, mesmo que um deles seja revel, deixando de apresentar contestação