Ação coletiva não impede ação individual com mesmo pedido
O relator do recurso de revista do aposentado, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil ( CPC , artigo 337 ), a litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente... Isso porque, para haver litispendência é necessário que as partes sejam as mesmas... O juízo de primeiro grau rejeitou a argumentação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) extinguiu a ação, ao acolher a tese de litispendência (ações idênticas e simultâneas)