Turma prolonga prazo de duração de medida protetiva de urgência
Afirmou que no dia 23.10.2017 foram deferidas medidas protetivas de urgência, mas que o juízo a quo teria deferido prazo de somente 90 dias para a duração dessas medidas, sem que houvesse qualquer fundamentação... A Turma determinou, ainda, a continuidade das medidas protetivas de urgência, enquanto tramitar o processo criminal contra o agressor... Desta forma, enquanto perdurar os motivos ensejadores da tutela protetiva, a medida de urgência imposta deve ser resguardada