Morte de autor não extingue mérito em ação de prestação de contas
A prestação de contas é possível mesmo com a morte do autor, segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar acórdão legitimando a substituição processual pelos herdeiros... Como foram os herdeiros que efetuaram a substituição processual, não há ilegalidade na ação... A viúva sustentou que a substituição era ilegal por causa do caráter personalíssimo da ação e argumentou que a morte do autor implica a extinção do feito, sem julgamento do mérito