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Morte de autor não extingue mérito em ação de prestação de contas
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A prestação de contas é possível mesmo com a morte do autor, segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar acórdão legitimando a substituição processual pelos herdeiros do morto.
Incapacitado, o autor da ação assinou uma procuração de plenos poderes à sua mulher, que passou a movimentar a conta corrente dele. Mais tarde, ele ajuizou ação de prestação de contas referente à movimentação da conta, mas morreu no curso da causa, fazendo com que seus herdeiros ingressas...
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