Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Turma declara invalidade de regra da Reforma Trabalhista por ferir direito de acesso ao Judiciário

    O art. 844, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, determina que, havendo o arquivamento do processo pela ausência do autor na audiência inaugural, ele será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 da CLT, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, a não ser que comprove, em 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Mas, em decisão recente, a 7ª Turma do TRT mineiro entendeu que essa nova regra da Reforma Trabalhista é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro e não pode ser aplicada, por ofender o artigo , XXXV, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de acesso ao Judiciário.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

    Data da noticia: 14/08/2018

    • Publicações30288
    • Seguidores632670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-declara-invalidade-de-regra-da-reforma-trabalhista-por-ferir-direito-de-acesso-ao-judiciario/612353092

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)