Turma declara invalidade de regra da Reforma Trabalhista por ferir direito de acesso ao Judiciário
O art. 844, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, determina que, havendo o arquivamento do processo pela ausência do autor na audiência inaugural, ele será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 da CLT, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, a não ser que comprove, em 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Mas, em decisão recente, a 7ª Turma do TRT mineiro entendeu que essa nova regra da Reforma Trabalhista é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro e não pode ser aplicada, por ofender o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de acesso ao Judiciário.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Data da noticia: 14/08/2018
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