Trabalhador consegue rescisão indireta por atrasos constantes de salário
e 13º salário proporcionais, multa do FGTS e seguro desemprego... no pagamento dos salários era eventual, ao contrário do que afirmou o ex-empregado... Ele citou o artigo 46 da CLT que dispõe que “o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado (...)”