Servidoras não precisam restituir ao erário quantias indevidamente percebidas de boa-fé
As quantias percebidas de boa-fé pelo servidor, indevidamente, decorrentes de interpretação equivocada de lei pela Administração, não estão sujeitas à restituição ao erário... uma única parcela não seria suficiente para ultrapassar o teto remuneratório, pois a remuneração do ano de 2003, mesmo com a alteração da dinâmica do cálculo do teto salarial, não ultrapassou o aludido... A divergência da interpretação das normas não determina a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor. Por fim, a desembargadora federal Maria do Carmo asseverou que o recebimento de valores