TRT-RS confirma extinção de processo que apresentava pedidos de outra ação ajuizada pelo autor contra o mesmo banco
Argumentou não se tratar de litispendência porque a causa de pedir entre ambas as ações seria diversa, já que no novo processo ele faz referência ao protesto interruptivo de prescrição, diferentemente... Quando dois processos apresentam as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, configura-se a chamada “litispendência”, que leva à extinção do segundo processo sem mesmo chegar ao julgamento dos pleitos... “Correto, portanto, o Juízo da Origem ao identificar haver litispendência entre a presente demanda e aquela ajuizada em 20/11/2014, na medida em que ambas contêm idênticas partes, causa de pedir e pedido