Novo CPC acerta ao manter efeito suspensivo em certas apelações
suspensivo ope legis nos recursos, consagrando a exequibilidade imediata das decisões, cabendo à parte demonstrar a alta probabilidade de provimento do recurso para atribuir-lhe efeito suspensivo... No art. 520 , VII , do CPC vigente[7] está incluída expressamente como hipótese de ausência de efeito suspensivo a confirmação da antecipação de tutela na sentença... A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V – confirma, concede ou revoga tutela antecipada