Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais
De acordo com a LCP , a Lei de Contravencoes Penais , no seu artigo 42 , não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão... O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego... Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos