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4 de Maio de 2024

Justiça determina retirada de cachorros de apartamento

Publicado por Carta Forense
há 10 anos

A moradora de um prédio em São Paulo foi condenada a retirar do apartamento seus quatro cachorros por perturbação do sossego público. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação foi proposta pelo condomínio e, de acordo com os autos, os animais de médio e grande porte latiam incessantemente, incomodavam os outros moradores e atrapalhavam o trabalho dos porteiros. Além disso, o mau cheiro dos cães exalava pelas áreas comuns do prédio.

O relator do recurso, desembargador Campos Petroni, destacou em seu voto que o regimento do edifício veta a manutenção de cachorros e outros animais nos apartamentos e, por esta razão, manteve a decisão de primeiro grau para determinar a retirada dos cães. A convivência em condomínio deve obedecer ao estabelecido no seu regulamento interno a fim de possibilitar a paz e harmonia daqueles que ali residem, devendo em qualquer caso prevalecer o interesse da maioria, disse.

Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Gilberto Leme também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 013.9492-18.2011.8.26.0100

Comunicação Social TJSP AG (texto)

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