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4 de Maio de 2024
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    O que fazer com quem perturba o trabalho ou sossego alheios?

    Publicado por Dr Alexandre Vuckovic
    há 4 anos

    CASO CONCRETO:

    Há um mito entre a população em geral, que o chamado horário do silêncio é entre às 22h e às 6h, sendo este também conhecido como Lei do Silêncio, onde ninguém pode perturbar trabalho ou sossego alheios.

    Todavia, isso não é verdade, pois para atrapalhar o trabalho e o sossego alheios temos quatro hipóteses distintas:

    1) Fazendo gritaria, algazarra, conversando ou rindo alto demais. Exemplo: Conversando no pátio ou corredores de um condomínio, reuniões dentro de um apartamento com pessoas fazendo barulho.

    2) Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais. Exemplo: Utilizando furadeira ou serra elétrica por períodos prolongados.

    3) Abusando de instrumentos sonoros ou emitindo sinais acústicos. Exemplo: tocando guitarra, assistido TV com volume alto ou ouvindo música alta.

    4) Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Exemplo: cachorro dentro do apartamento latindo frequentemente.

    Explicação:

    Apesar da prática de perturbar o trabalho e o sossego alheios não ser crime grave, é considerada uma contravenção penal, ou seja, “é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita”, sendo que o Estado tem o dever de impor uma sanção ao contraventor.

    Portanto, a infração penal é um crime de menor potencial ofensivo, ou seja, crime de menor relevância (julgado pelos Juizados Especiais), podendo o infrator ser punido com prisão simples, multa ou ambas.

    Neste caso específico, quem perturbar o trabalho ou sossego alheios estará sujeito de 15 dias a 3 meses de prisão.

    SOLUÇÃO:

    Solicitar ao responsável que está perturbando o trabalho ou sossego alheios que não o faça mais, explicando que se trata de uma contravenção penal. Se houver a recusa, ligar para a Polícia Militar informando a situação, lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) o qual será encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, devendo o reclamante comparecer na mesma para lavrar o Termo Circunstanciado (TC), o qual será, por sua vez, encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), para uma audiência de conciliação. O reclamante poderá coletar provas que evidenciam a perturbação do trabalho e sossego e dirigir-se diretamente ao JECRIM, munido de documentos para protocolar ação contra o contraventor.

    PREVISÃO LEGAL:

    Art. 42 da Lei 3.688/41 – Lei das Contravencoes Penais.

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    • Sobre o autorPós-graduado em Direito Penal, Direito Civil e Direito do Trabalho, Mestre.
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    3 Comentários

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    Moro em um predio entregue a 1 anos e meio. Esta praticamente todo habitado por moradores ou inquilinos. Ocorre, que uma atriz da tv record, recebeu um apto de numero 62 e desde abril de 2023, praticamente demoliu todo o apartamento, com ruido de britadeira, marreta o dia inteiro. Ja reclamei com o sindico, administradora. Perdi meu direito de habitar em minha propriedade. o que fazer, e facil dizer procura um advogado, mas um bom advogado cobra de consulta r$500,00 so para te ouvir, depois disso entao ira tratar dos honorarios etc. eu tenho inumeros videos gravados dessa demoliçao que estao fazendo no apto acima do meu. antonio continuar lendo

    Bem esclarecedor e foi de muita utilidade... continuar lendo

    Muito bem explicado! continuar lendo