Engenheiro de sociedade de economia mista tem direito a piso salarial
A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um engenheiro, empregado de sociedade de economia mista, que pediu diferenças salariais, com base na aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66... O juiz sentenciante havia indeferido o pedido por entender que o salário mínimo está previsto na lei como instrumento de reajuste do piso salarial, servindo, assim, como indexador, o que foi proibido pela... O artigo 5º, da Lei nº 4.950-A/66, estipulou que o salário base do engenheiro que cumpre seis horas de trabalho por dia corresponde a seis vezes o maior salário mínimo vigente no país