Indicativo de Projeto de Lei prevê piso salarial para engenheiros
O deputado Antonio Uchoa (PDT) apresentou e foi lido no Pequeno Expediente da Assembléia Legislativa, Indicativo de Projeto de Lei que estabelece o piso salarial mínimo dos profissionais graduados em engenharia, arquitetura, agronomia e geologia do quadro de servidores do Estado do Piauí.
Trata-se de uma reivindicação histórica dos engenheiros. Conforme a Lei Federal 4.950 , de 22 de abril de 1966, o salário base dos profissionais graduados pelos cursos superiores de Engenharia não poderá ser inferior a seis vezes o valor do salário mínimo.
De acordo com a proposta do deputado Antonio Uchoa o piso será válido para todos os engenheiros submetidos a vínculo de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que o empregador seja órgão do Poder Público, restringindo-se a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O deputado Antonio Uchoa informa que já tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei de autoria do deputado Celso Giglio, que torna obrigatória a aplicabilidade da Lei Federal nº. 4.950 , aos servidores do Poder Público admitidos sob o regime estatutário.
Atualmente, o vencimento básico dos engenheiros é de R$ 1.077,16. O novo vencimento proposto pelo Indicativo de Projeto de Lei do deputado Antonio Uchoa é de C$ 3.560,82, ou seja, piso salarial de seis salários.
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