Dano Estético e Dano Moral. Quem é quem no Direito Brasileiro?
Já o Dano Moral pune o ato ilícito, o abuso do direito, o prejuízo e o transtorno causado ao ser humano... Percebam que são prejuízos diferentes no mesmo ato, no mesmo caso. Houve ato ilícito, falha e transtorno. Ao mesmo tempo, houve dano à imagem da pessoa humana... Para começo de história, "É licita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". Súmula nº 387 do STJ