AGU impede que servidora aposentada que ganha R$ 7,2 mil obtenha Justiça gratuita
Em despacho na primeira instância, ela teve deferido o pedido de assistência judiciária gratuita alegando não ter condições de arcar com as custas processuais e ônus da sucumbência... Reconhecendo que a aposentada possui renda incompatível com o benefício processual, a 1ª Vara Federal do Amazonas acolheu a preliminar de impugnação ao direito à assistência judiciária gratuita formulada... Ref.: Processo nº 1000275-71.2017.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. Wilton Castro