AGU impede que servidora aposentada que ganha R$ 7,2 mil obtenha Justiça gratuita
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma servidora aposentada que recebe R$ 7,2 mil mensais obtivesse isenção no pagamento das custas do processo que propôs. Os procuradores federais discordaram do pedido de gratuidade em razão da renda auferida por ela ser mais que suficiente para arcar com as despesas.
A autora é ex-servidora da Superintendência da Zona Franca de Manaus e ajuizou ação para questionar descontos no valor de sua aposentadoria. Em despacho na primeira instância, ela teve deferido o pedido de assistência judiciária gratuita alegando não ter condições de arcar com as custas processuais e ônus da sucumbência.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Suframa) impugnaram o pedido. Segundo as unidades da AGU, a renda da autora é suficiente para que ela pague as custas iniciais do processo, no valor de R$ 43,73 (correspondente à 0,5% sobre o valor da causa), sem prejuízo próprio ou de sua família.
Reconhecendo que a aposentada possui renda incompatível com o benefício processual, a 1ª Vara Federal do Amazonas acolheu a preliminar de impugnação ao direito à assistência judiciária gratuita formulada pela AGU e reverteu a decisão anterior.
A PF/AM e a PF/Suframa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1000275-71.2017.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
Wilton Castro
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