Em 2006, a instituição ajuizou ação monitória para a cobrança das debêntures, mas o juízo de primeira instância considerou a pretensão prescrita, levando em conta que as últimas debêntures subscritas venceram... O termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação monitória relativa a debêntures emitidas na vigência do Código Civil de 1916 e cobradas na vigência do Código Civil de 2002 é fixado na... O ministro Sanseverino verificou que em 7 de abril de 2006, data do ajuizamento da monitória, ainda não havia se consumado a prescrição quinquenal, a qual foi afastada pela Terceira Turma