Suspensão de prazos: qual a correta aplicação do art. 3º da Lei 14.010?
Um dos casos é de uma reclamação na 3º Vara do Trabalho de Mauá, que deveria ter sido interposta até o dia 13/04/2020 de acordo com as regras de prescrição bienal, mas que foi ajuizada em 27/10/2020... Outros juízos, no entanto, optam por considerar o processo extinto, com resolução de mérito, declarando a prescrição das pretensões... Lembrou ainda que “o estado de enfrentamento da pandemia de covid-19 era ainda mais restritivo e caótico [em seu início]” (Processo nº 1001024-29.2020.5.02.0078 )