Fisco não paga sucumbência por reconhecer prescrição de dívida tributária
A parte executada, então, manejou Exceção de Executividade contra a Fazenda, que concordou com o reconhecimento da prescrição e com o fim da execução fiscal... ‘‘Assim como na hipótese de reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, não cabe a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública nos casos em que a exequente reconhece expressamente... O fato de a Fazenda Nacional reconhecer a prescrição intercorrente nos autos de uma execução de dívidas tributárias não significa que tenha a obrigação de pagar honorários de sucumbência ao contribuinte