Legislação Aplicada – Lei de Improbidade Administrativa
Caso em que, não bastasse o fato de o impetrante não ter atuado como gestor público, também não foi demonstrado que seu silêncio e, por conseguinte, o recebimento indevido do benefício decorreu da existência... No caso, o perigo de alienação, para o agravante, não existe... de dolo ou má-fé, que não podem ser presumidos. […]” ( MS 16385 DF, Rel