Resultado das Reuniões do CNMP
Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2009
Constam 66 itens para o dia 16 e 6 para o dia 17 na pauta, conforme abaixo relacionados:
No dia 16 de fevereiro a Conselheira Ivana esteve ausente justificadamente.
Promoção e Remoção
Processo: 0.00.000.000713/2008-39 (Reclamação para preservação da competência e autoridade das decisões do CNMP) (Apenso: 0.00.000.000606/2008-19)
Requerente: Associação Paraibana do Ministério Público - APMP
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Reclamação para preservação da competência e da autoridade das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público contra ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba que descumpriu a Resolução CNMP nº 002 /2005. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Paraíba
O relator apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos. O Conselheiro Fernando Quadros solicitou vista. Anteciparam seus votos os Conselheiros Diaulas, Cláudio, Barata e Francisco Mauricio que acompanharam o relator. Nesta sessão o Conselheiro Quadros que havia solicitado vista acompanhou também o relator. Ao final, o CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000059/2008-63 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Marques Pires
Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do estado do Acre
Assunto: Requer anulação dos atos de promoção pelo critério de merecimento dos membros objeto dos processos nº 008 e 010 /2007 do Conselho Superior do Ministério Público do estado do Acre, por ofensa aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal , bem como seu artigo 93 , incisos II , alínea b e III . Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Alberto Machado Cascais Meleiro
Origem: Acre
O relator apresentou seu voto analisando as cinco preliminares levantadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre, para a defesa dos atos impugnados pelo requerente. Entretanto, somente duas foram analisadas em virtude do pedido de vista do Conselheiro Cláudio Barros, e, outras duas só poderão ser analisadas oportunamente por se confundirem com o próprio mérito analisado no processo. Abaixo as três questões argüidas pelo PGJ que foram objeto de discussão:
a) Inexistência de "periculum in mora"
O relator não vislumbrou qualquer prejuízo à administração do MP Acreano, pois apenas as nomeações ao cargo de Procurador de Justiça foram suspensas, não havendo qualquer medida que impedisse a realização de concurso público para o provimento de cargos de promotor de justiça.
O CNMP rejeitou a preliminar por unanimidade.
b) CNMP funcionando como órgão chancelador da competência do STF
O relator nesta preliminar deliberou que em virtude da natureza da matéria enxergou a possibilidade de haver violações ao ordenamento jurídico-constitucional, entendendo, assim, que o argumento levantado não é hábil a impedir o julgamento de mérito por este Conselho, não acolhendo a preliminar.
Nesta sessão o Conselheiro Cláudio apresentou seu voto acompanhou o relator, quanto a segunda preliminar, que foi rejeitada pelo relator. O Conselheiro Diaulas se abstem de votar por não haver acompanhado a leitura do voto do relator. O CNMP, por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar.
A seguir foi retomada a leitura da última preliminar.
c) da impertinência do requerimento administrativo formulado pelo requerente perante o CNMP.
O relator entende que esta preliminar não deve prosperar, tendo em vista que nada das razões apresentadas pelo PGJ afasta o fato do CNMP ser órgão de controle externo da atividade administrativa e financeira das unidades do Ministério Público Brasileiro, competindo a ele, em sede de Procedimento de Controle Administrativo, apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato comprimento da lei. O CNMP, por unanimidade, rejeitaram esta preliminar. O Conselheiro Diaulas se abstem de votar por não haver acompanhado a leitura do voto do relator.
Quanto ao mérito o relator apresentou seu voto pela nulidade do edital e de todos os atos de promoção por merecimento dos promotores relacionados e pela suspensão das promoções por antiguidade até a resolução das promoções por merecimento. Ao final o Conselheiro Sandro solicitou vista, sendo que os demais aguardam o pedido de vista. Nesta sessão a matéria foi adiada.
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Processo: 0.00.000.000851/2008-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ronaldo Vieira Francisco
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Requer a revisão de ato do Chefe do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul que indeferiu pedido de ajuda de custo em razão de remoção a pedido do requerente. Processo MP/10/ 2968 /2007.
Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: Mato Grosso do Sul
EXTRA-PAUTA
Processo: 0.00.000.000852/2008-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Requer a revisão de ato do Chefe do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul que indeferiu pedido de ajuda de custo em razão de remoção a pedido do requerente. Processo MP/10/ 2968 /2007.
Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: Mato Grosso do Sul
O CNMP, por unanimidade, conhece e nega provimento aos pedidos.
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Processo: 0.00.000.000977/2008-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Fabrício Rabelo Patury; Fernanda Presgrave da Silva; Karinny P. de Oliveira; João Paulo S. Schoucair; Marcelo Moreira Miranda; Monia Lopes de Souza Ghignone; Suzana Dantas Cerqueira Monteiro;
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia;
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo. Requer a desconstituição da Resolução nº 045 /2008 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e a suspensão de todas as promoções pelo critério de merecimento para as promotorias de justiça de entrância intermediária e das remoções pelo critério de merecimento para as promotorias de justiça de entrância inicial. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Origem: Bahia
A relatora apresentou seu voto julgando procedente o pedido para desconstituir a Resolução 45 /08 do CSMP/BA, o que foi acompanhada pelos Conselheiros Uchoa, Cascais, Diaulas, Sérgio Couto, Cláudio, e Osmar. Nesta sessão o Conselheiro Sandro que havia solicitado vista, apresentou seu voto acompanhando a relatora. Ao final, o CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.000586/2007-97 (Proposta de Resolução)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Assunto: Verificação de quais os membros do Ministério Público dos Estados e da União residem fora da comarca de lotação.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Origem: Brasília
Adiado a pedido do relator.
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Processo: 0.00.000.0001092/2008-19 (Pedido de Providências)
Requerente: Ana Alice Neves Caldas
Assunto: Consulta acerca do procedimento a ser adotado nos casos de desistência de membro do Ministério Público à indicação de promoção por merecimento.
Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Pará
Retirado de pauta a pedido do relator.
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Processo: 0.00.000.000407/2007-11 (Embargos de Declaração)
Embargante: Fernando Ferreira dos Santos
Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente o pedido acerca de irregularidades em remoções e permutas entre promotores de igual entrância no Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Piauí
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, mas pelo improvimento do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000904/2007-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Leonardo Jubé de Moura; Daniel Bernoulli L. de Oliveira; Lenilson Ferreira Morgado; Georges Carlos F M Seigneur; Marcos Donizeti Sampar
Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Solicita a adequação da lista de antiguidade do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao que dispõe a Lei Complementar nº 75 /93.
Relator (a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto primeiro no que se refere a preliminar, não conhecendo da decadência. No mérito, conhece e julga procedente para que sejam refeitas as listas aplicando os critérios de antiguidade conforme previsto no art. 202 , § 3º da LC 75 /93, convalidando as promoções e remoções até aqui realizadas. O CNMP, por maioria, acompanhou o relator. Vencido o Conselheiro Cláudio.
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política
Processo: 0.00.000.000547/2008-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
(Apenso: 0.00.
Requerente: Nélio José Vieira Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer a desconstituição da Portaria de nomeação nº 1583 publicada no Diário Oficial de 29/05/2008, expedida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para que seja promovida a nomeação do candidato Nélio José Vieira Silva. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: Espírito Santo
O CNMP, por unanimidade, conhece e nega provimento.
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Processo: 0.00.000.000666/2008-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
(Apenso: 0.00.000.000716/2008-72)
Requerente: Daniela Haun de Araújo Serafim - OAB/BA 20.074
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer a anulação do edital nº 017 /2007 do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Goiás. Alegação de ilegalidade por parte da Comissão de Concurso do Ministério Público daquele Estado.
Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: Bahia
O CNMP, por unanimidade, conhece e nega provimento.
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Processo: 0.00.000.000614/2008-57 (Pedido de Providências)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Alegação de irregularidade por parte do Ministério Público do Estado da Bahia no tocante à realização de curso preparatório para o concurso do órgão ministerial daquele estado.
Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Não informada
O CNMP, por unanimidade, não conheceu do pedido.
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Processo: 0.00.000.000737/2008-98 (Procedimento de Controle Administrativo)
(Apenso: 0.00.000.000766/2008-50)
Requerente: Associação de Servidores MPE da Bahia - ASSEMP- BA
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Alegação de ilegalidade quanto à realização de concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal permanente do Ministério Público do Estado da Bahia, em substituição a servidores comissionados. Alegação de violação do artigo 37 da Constituição Federal.
Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Bahia
O CNMP, por unanimidade, não conheceu do pedido.
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Processo: 0.00.000.000958/2008-66 (Pedido de Providências)
Requerente: Tony Assunção de Souza
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de suposto desvio de função por parte da Procuradoria da República em Minas Gerais no cargo de técnico de apoio especializado transporte.
Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Não informada
O CNMP, por unanimidade, não conheceu do pedido.
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Processo: 0.00.000.000988/2008-72 (Recurso Interno)
Recorrente: Felipe Tadeu Lima Silvino
Advogada: Cláudia Germana Santos Silvino - OAB/PB 13.706
Assunto: Recurso interposto contra decisão do relator que não conheceu da consulta acerca da Resolução CNMP nº 29 /2008. Atividade jurídica.
Cargo privativo de bacharel em direito.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Paraíba
O CNMP, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso e conseqüente arquivamento dos autos.
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Processo: 0.00.000.000995/2008-74 (Recurso Interno)
(Apenso: 0.00.000.00001/2009-09)
Recorrente: Otávio Brito Lopes - Procurador Geral do Trabalho
Recorrido: Helen Fima da Silva
Assunto: Recurso Interno interposto pelo Procurador Geral do Trabalho contra decisão liminar do relator que suspende a realização da segunda fase do 15º Concurso para provimento de cargos de Procurador do Trabalho.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Amazonas
O relator se declarou impedido neste processo. Com isso, haverá nova distribuição de relatoria.
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Processo: 0.00.000.0001108/2008-85 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Carlos Alberto Fontanella Pilati
Requeridos: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer a suspensão do 15º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Trabalho até apreciação da prova objetiva por parte deste Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Santa Catarina
O relator se declarou impedido neste processo. Com isso, haverá nova distribuição de relatoria.
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Processo: 0.00.000.000463/2008-37 (Pedido de Providências)
Requerente: José Aparecido
Requeridos: Membros do Ministério Público de Piranhas/AL; Membros do Ministério Público de Canindé do São Francisco/SE; Membros do Ministério Público de Jeremoabo/BA
Assunto: Alegação de conivência por parte de membros do Ministério Público de Piranhas/AL, Canindé do São Francisco/SE e Jeremoabo/BA quanto à contratação temporária, sem convocação, de aprovados em concurso público.
Relator (a): Cons. Franciso Ernando Uchoa Lima
Origem: Não informada
O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000763/2008-16 (Pedido de Providências)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer providências acerca de possíveis irregularidades no ato normativo nº 545 - PGJ-CPJ, que regulamenta o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva
Origem: São Paulo
O Conselheiro Cláudio solicitou vista em virtude do relator ter apresentado voto pelo conhecimento, em parte, do pedido.
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Processo: 0.00.000.000867/2008-21 (Pedido de Providências)
Requerente: Timóteo Souza Liberato de Mattos
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Alegação de irregularidades quanto à disponibilização do número de vagas e divulgação do resultado do II concurso para provimento de cargos de pessoal permanente do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva
Origem: Não informada
O relator apresentou seu voto pelo indeferimento do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000059/2009-44 (Proposta de Resolução)
Requerente: Conselheiro Cláudio Barros Silva
Assunto: Proposta de Resolução que visa regulamentar, no âmbito do Ministério Público Brasileiro, a atividade de estágio.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Brasília
Adiado.
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Processo: 0.00.000.000893/2008-59 (Pedido de Providências)
Requerente: Tamara Gomes de Figueiredo Pimenta
Requerido: Ministério Público de Estado do Espírito Santo
Assunto: Alegação de irregularidades no tocante aos servidores que ocupam cargo de agente de apoio administrativo no Ministério Público do Estado do Espírito Santo sem aprovação em concurso público.
Relator (a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Origem: Espírito Santo
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Subsídios / Teto Remuneratório / Abono
Processo: 0.00.000.000600/2008-33 (Pedido de Providências)
Requerente: Associação do Ministério Público de Alagoas - AMP
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Requer que o CNMP determine ao Ministério Público do Estado de Alagoas o pagamento dos adicionais por tempo de serviço e qüinquênios aos membros do Ministério Público daquele Estado relativo ao período compreendido entre janeiro de 2005 a maio de 2006.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Alagoas
O relator apresentou seu voto pelo indeferimento do pedido em virtude de estar sendo o pleito objeto de exame pela Procuradoria Geral de Justiça daquele Estado, que ainda não emitiu seu posicionamento final sobre a questão, justificando que o texto constitucional restringe as possibilidades de controle externo do CNMP às hipóteses em que reconhecida a efetiva necessidade de identificar e corrigir ato administrativo ou disciplinar em desacordo com o ordenamento jurídico. Desse modo, após a manifestação do MPE alagoano, caso indefira o direito pleiteado, já devidamente reconhecido, a Associação ou qualquer membro poderá recorrer a este Conselho buscando a correção do ato, via Procedimento de Controle Administrativo. Ao final, o CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator.
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Processo: 0.00.000.0001012/2008-17 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
Associação Cearense do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer que seja declarado o direito à percepção dos adicionais por tempo de serviço (ATS) aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará desde sua supressão até setembro de 2006.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Origem: Brasília
O relator apresentou seu voto considerando os fundamentos expostos, entendendo necessário reconhecer o direito de todos os membros do Ministério Público do Estado do Ceará, submetidos ao sistema de subsídios, de perceberem o Adicional por Tempo de Serviço até o mês de setembro de 2006, uma vez que foi esse o prazo fatal para os Ministérios Públicos se adequarem ao novo modelo definido pela EC 41 /04. Com isso, votou no sentido de declarar o direito dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará à percepção dos adicionais por tempo de serviço até setembro de 2006, observada à prescrição qüinqüenal, a contar de setembro de 2006, prazo definido pela Resolução 9 /CNMP, cuja data deve balizar, também, o computo para o cálculo de juros e de correção monetária. Por fim, votou, ainda, no sentido de determinar que a Procuradora Geral de Justiça do Estado promova o pagamento do referido direito aos membros do parquet ativos e inativos, observando as previsões orçamentárias e disponibilidades financeiras da Instituição. Após o voto do relator, o Conselheiro Uchoa solicitou vista. Adiantaram seus votos acompanhando o relator os Conselheiros Francisco Maurício, Sandro, Ivana, Diaulas e Quadros.
Na última sessão o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo e o Presidente da Associação Cearense, Francisco Gomes Câmara fizeram a sustentação oral. Nesta sessão o Conselheiro Uchoa apresentou seu voto acompanhando o relator. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator, conhecendo do pedido e julgando-o procedente.
Durante a votação o Conselheiro Raimundo Nonato fez questão de registrar o brilhante trabalho da CONAMP e da ACMP na intransigente defesa dos interesses da classe.
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Processo: 0.00.000.00002/2009-45 (Pedido de Providências)
Requerentes: Ricardo Cesar Mandarino Barreto
Hugo Cavalcanti Melo Filho
Janice Agostinho Barreto Ascari
Gaspar Antonio Viegas
Assunto: Requerem o pagamento de subsídios em razão do exercício do cargo de Conselheiro do CNMP entre os anos de 2005 e 2007, nos termos da Lei nº 11.883 /08.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Origem: Brasília
O CNMP, por unanimidade, deliberou pelo provimento do pedido.
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Processo: 0.00.000.00047/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Antônio Guedes da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer a revisão do Procedimento Interno nº 272014 (Auto nº 2008/28136) para restabelecer o pagamento integral do adicional de fim de carreira ou, alternativamente, para aplicar o princípio da irredutibilidade de subsídios.
Relator (a): Cons. Diaulas Costa Ribeiro
Origem: Distrito Federal
Processo disciplinar
Processo: 0.00.000.00053/2008-96 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Advogado-Geral da União
Assunto: O Advogado-Geral da União encaminha autos do processo nº
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Brasília
O relator apresentou seu voto pela extinção do feito em virtude da prescrição. O Conselheiro Sérgio Couto solicitou vista. Adiantaram seus votos acompanhado o relator os Conselheiros Sandro, Cascais, Ivana, Nicolao e Diaulas. Os demais aguardam o pedido de vista. O Conselheiro Sérgio Couto apresentou seu voto conhecendo do pedido, dando provimento para aplicar ao Procurador Regional da República a pena de 45 dias de suspensão. O CNMP, por maioria, acompanhou o relator. Vencido o Conselheiro Sérgio Couto que conhecia e dava provimento.
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Processo: 0.00.000.001035/2007-41 (Reclamação para preservação de autonomia do Ministério Público)
Requerente: João Medeiros Silva Neto
Requerido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Reclamação para preservação da autonomia funcional e administrativa em virtude de ato praticado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto julgando parcialmente improcedente quanto ao questionamento da competência do PGJ para avocar o processo e, quanto a anulação do ato, julga prejudicado em razão da Súmula 03 , o que foi acompanhado pelos Conselheiros Couto e Uchoa. O Conselheiro Cláudio abriu divergência julgando improcedente o pedido por ser atribuição exclusiva do Procurador-Geral de Justiça. O CNMP, por maioria, julgou totalmente improcedente. O Conselheiro Osmar se deu por impedido.
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Processo: 0.00.000.000211/2008-16 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerentes: José Kumio kubota Geraldo da Rocha Santos Ralph Luiz Vidal Sabino dos Santos
Requerido: Milton Riquelme de Macedo - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Requer revisão da decisão de arquivamento proferida pelo Procurador-Geral de Justiça nos autos de processo administrativo disciplinar.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Paraná
O CNMP, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.000939/2008-30 (Pedido de Providências)
Requerente: Pedro Oto de Quadros
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Requer providências acerca de arquivamento de processo administrativo realizado pelo Corregedor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios cuja fundamentação foi incompatível com a independência funcional do Ministério Público, e quanto a omissão ao apurar responsabilidades no curso daquele feito.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Brasília
O CNMP, por unanimidade, rejeitou o pedido. Declarou-se impedido o Conselheiro Diaulas.
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Processo: 0.00.000.000854/2008-51 (Avocação de Processo Disciplinar)
Requerente: Ministério Público do Estado do Acre
Requerido: Membro do Ministério Público do Acre
Assunto: Avocação dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2007 instaurado na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Acre.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Brasília
O CNMP, por unanimidade, deliberou pela avocação do processo e conseqüente abertura de prazo regimental para julgar o processo disciplinar separadamente, tendo em vista a incompetência material para julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do Acre.
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Processo: 0.00.000.000771/2007-81 (Embargos de Declaração em autos de Sindicância)
Embargante: João Norberto Vargas Valério
Advogado: José Artur dos Santos Leal
Embargado: Abiael Franco Santos
Assunto: Embargos de Declaração contra decisão plenária que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra Procurador Regional do Trabalho (15ª Região).
Relator (a): Cons. Osmar Machado Fernandes
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto negando provimento aos embargos, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.0001109/2008-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Bruno Osmar Vergini de Freitas / Dario Jardim Cruvinel
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Requer a revisão da decisão administrativa proferida nos autos do processo nº que indeferiu pedido de pagamento de adicional noturno. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Brasília
O relator iniciou seu voto analisando a preliminar apresentada pelo Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nas informações prestadas, a questão preliminar de incompetência deste Conselho Nacional para a análise de eventuais direitos individuais, conforme vem entendendo o Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas no MS 26.312- MC/DF , proferida, liminarmente, pelo Ministro Gilmar Mendes, e no MS 26.204- MC/DC , proferida pela Ministra Carmen Lúcia. Sustenta que o requerimento dos signatários do presente Procedimento de Controle Administrativo, cujo objeto é a determinação do pagamento de adicional noturno pelo exercício de atividades durante o Plantão da Promotoria Criminal de Brasília, busca, na verdade, salvaguardar apenas os direitos individuais dos requerentes.
Quanto a preliminar o relator rejeita-a, justificando que as decisões do Supremo Tribunal Federal arroladas nas suas informações não são aplicáveis ao caso em tela. Ademais, são decisões incipientes, sendo que uma delas, nem sequer foi submetida ao Plenário, carente, portanto, de decisão final, sendo extremamente precoce pretender dizer que o Supremo Tribunal Federal firmou qualquer entendimento quanto à eventual restrição de competência deste Colegiado. Ao contrário, o Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, vem solidificando a competência dos Conselhos Nacionais.
Após a rejeição da preliminar, que foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, o relator passou a análise de mérito, que julgou improcedente o pedido entendendo que o adicional de trabalho noturno previsto aos servidores públicos não pode ser estendido aos membros do Ministério Público em razão do exercício do "múnus" público do cargo, que lhe conferem prerrogativas próprias e deveres específicos, dentre eles a submissão ao sistema de remuneração através de subsídios, o que foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000905/2007-64 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerentes: Cristina Bechara Kallás; Paulo Márcio da Silva; Cristiano Cassiolato; Luís Augusto Belloti; Emílio Carlos Walter; Silvana da Silva Azevedo; Leandro Martinez de Castro; Antônio José de Oliveira
Requerido: Membro do Ministério Público de Minas Gerais - R.A.G.
Advogados: Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG nº 58.400; Marcelo Miranda Parreiras - OAB/MG nº 70.316; Iara Parreiras Cândido - OAB/MG nº 102.959
Assunto: Solicita a revisão do Processo Disciplinar nº 007/2006, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator (a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Origem: Minas Gerais
A relatora apresentou seu voto analisando, primeiro, as duas preliminares:
a) falta de fundamentação do pedido de revisão.- rejeita
b) ilicitude da prova que gerou o processo administrativo disciplinar - rejeitada
O Conselheiro Diaulas solicitou vista das preliminares, sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000804/2008-74 (Recurso Interno)
Requerente: Luiz Riccetto Neto
Requeridos: Monica Nicida Garcia; Denis Pigozzi Alabarse
Assunto: Reclamação disciplinar contra membros do Ministério Público Federal - Procuradoria da República de São Paulo.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: São Paulo
O CNMP, por unanimidade, deliberou pelo desprovimento do recurso.
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Processo: 0.00.000.000926/2008-61 (Avocação de Processo Disciplinar)
Requerente: Pedro Rodrigues Gonçalves Leite
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Requer a avocação dos autos da sindicância nº 3003393/2007 em trâmite no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Amapá
Adiado.
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Processo: 0.00.000.000927/2008-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ana Paula Montovani Siqueira
Advogados: Sandra Albuquerque Dino; Paulo Mauricio Siqueira - OAB/DF nº 18.114; Ivo Gico Junior
Requeridos: Procurador-Geral da República
Secretário-Geral do Ministério Público Federal
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo em face dos atos praticados pelo Procurador-Geral da República e pelo Secretário-Geral do Ministério Público Federal nos processos administrativos nº , 1.00.000.004334/ 2006 -09 e 1.00.000.007129/2008-59. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Brasília
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento parcial para tornar sem efeito somente o processo 1.00.000.007129/2008-59. Os Conselheiros Ivana e Cláudio solicitaram vista, sendo que os demais aguardam.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.000694/2007-60 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido: Anna Carolina Resende de Azevedo
Assunto: Requer a desconstituição de ato abusivo praticado por membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para restabelecimento do princípio da legalidade.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Brasília
O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento da revisão disciplinar e conheceu do PCA julgando-o improcedente, o que foi acompanhado pelos conselheiros Quadros, Cláudio, Diaulas, Nonato e Dino. Nesta sessão o Conselheiro Couto que havia solicitado vista, votou pela abertura de processo disciplinar contra a Procuradora Anna Carolina, o que foi acompanhado pelo Conselheiro Uchoa e Cascais. Ao final o CNMP acompanhou, por maioria, o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000715/2007-47 (Recurso Interno)
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido: Anna Carolina Resende de Azevedo
Assunto: Alegação de suposto abuso de poder por parte de membro do Ministério Público Federal.
Relator (a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Brasília
O relator iniciou seu voto abrindo preliminar quanto a nulidade do processo, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto o Conselheiro Sérgio Couto. Quanto ao mérito o relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso determinando o arquivamento, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto o Conselheiro Sérgio Couto que solicitou vista. Nesta sessão a sua apreciação foi adiada.
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Processo: 0.00.000.000860/2007-28 (Pedido de Providências)
Requerente: Miguel Duarte Jaime
Requeridos: Ministério Público Federal Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Pará
O CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator pelo improvimento do pedido.
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Processo: 0.00.000.000343/2007-59 (Pedido de Providências)
Requerente: Victor Teixeira de Vasconcelos
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça de João da Câmara, do Estado do Rio Grande do Norte.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Rio Grande do Norte
O relator apresentou seu voto pela rejeição do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000659/2008-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Procedimento com vista a verificar a existência de ato normativo no Ministério Público do Estado do Maranhão que regulamente o regime de plantão e o sistema de compensação.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Origem: Brasília
O relator apresentou seu voto pela rejeição do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000679/2008-01 (Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público)
Requerente: Abdiel Ramos Figueira - Procurador-Geral de Justiça
Requerido: Receita Federal em Vilhena/RO
Assunto: Reclamação para preservação da autonomia do Ministério Público no tocante a descumprimento de requisição ministerial pelo órgão da Receita Federal em Rondônia.
Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: Rondônia
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000754/2008-25 (Pedido de Providências)
Requerente: Pio Ferreira dos Santos Filho
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Carta protocolizada sob o número 10448/2008.
Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: Paraná
O CNMP, por unanimidade, conhece e nega provimento.
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Processo: 0.00.000.000756/2008-14 (Pedido de Providências)
Requerente: Francis Bullos
Requerido: Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro
Assunto: Aponta ilegalidades em ação da Polícia Federal com o conhecimento da Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro.
Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Rio de Janeiro
O CNMP, por unanimidade, não conheceu do pedido.
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Processo: 0.00.000.000787/2008-75 (Pedido de Providências)
Requerente: Sóstenes Alex Costa de Andrade
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público na Comarca de Passo de Camaragibe - AL, quanto à denúncias de irregularidades no abastecimento dos veículos do município.
Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Alagoas
O CNMP, por unanimidade, não conheceu do pedido por perda do objeto.
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Processo: 0.00.000.000917/2008-70 (Pedido de Providências)
Requerente: Francisco José Affonso Junior
Requeridos: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Crimes ambientais ocorridos na cidade de Guapimirim-RJ.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Rio de Janeiro
O relator apresentou seu voto procedente ao pedido para fixar prazo de 90 dias para que o Ministério Público do Rio de Janeiro conclua o inquérito civil 08/97 e proponha as ações civis públicas cabíveis contra o município de Guapirim, bem como instar o Procurador-Geral de Justiça para que adote todas as providências criminais necessárias contra o atual prefeito, informando quais foram adotadas contra os ex-prefeitos pelo crime do art. 54 da Lei 9605 /98. Ao mesmo tempo, encaminha a Corregedoria Nacional para conhecimento e providências que entender cabíveis. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator nas providências solicitadas, e, por maioria, na fixação do prazo, tendo em vista que o Conselheiro Uchoa reduz para 60 dias.
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Processo: 0.00.000.000967/2008-57 (Pedido de Providências)
Requerente: Rafael Gondim Fialho Guedes
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Pedido de providências. Alegação de inércia. Parecer RMS 26.373 . Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Bahia
O CNMP, por unanimidade, negou provimento ao pedido.
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Processo: 0.00.000.000358/2008-06 (Pedido de Providências)
Requerente: Procurador Geral do Estado de Rondônia
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de omissão e conivência por parte do Ministério Público Federal quanto a exploração ilegal de madeira em terras indígenas no estado de Rondônia e suposta simulação de sequestro de Procurador da República
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rondônia
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido e conseqüente arquivamento, encaminhando a documentação à Corregedoria Nacional para a juntada ao feito que lá tramita. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator.
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Processo: 0.00.000.000671/2008-36 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Procurador de Justiça do Estado do Espírito Santo
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requerimento de cassação da decisão proferida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo referente aos processos MP 16626 /2008 e 16211 /2008.
Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Espírito Santo
O CNMP, por unanimidade, não conheceu do pedido.
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Processo: 0.00.000.001014/2008-14 (Pedido de Providências)
Requerente: Izabel de Jesus Santos da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de excesso de prazo por parte do Ministério Público do Estado do Ceará em processo de indenização contra o Município de Juazeiro do Norte.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Brasília
O relator apresentou seu voto pelo encaminhamento à Corregedoria Nacional para que receba como reclamação disciplinar, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001110/2008-54 (Avocação de Processo Disciplinar)
Requerente: Miguel Vieira da Silva - Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: José Arturo Iunes Bobardilha Garcia
Advogado: André L. Borges Netto - OAB/ MS nº 5.788
Assunto: Solicita a apreciação do processo administrativo nº 10/01/CSMP/2008 em virtude de suspeição por parte de membros do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto afastando a preliminar levantada pelo requerido de ilegitimidade do Procurador Geral de Justiça, o que foi acompanhado por unanimidade. Quanto ao mérito julga procedente a avocação do processo disciplinar. Os Conselheiros Couto e Cascais solicitaram vista. Os Conselheiros Sandro, Diaulas e Quadros adiantaram seus votos acompanhando o relator.
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Processo: 0.00.000.000970/2008-71 (Pedido de Providências)
(Apenso: 0.00.000.000194/2008-17)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Pedido de providências para acompanhar a situação do Ministério Público do Estado do Pará no tocante à fiscalização da realização periódica de visitas a estabelecimentos policiais, penais e destinados ao cumprimento de medidas sócio-educativas.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Brasília
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido e conseqüente arquivamento, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000994/2008-20 (Pedido de Providências)
Requerente: Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Roraima no tocante às declarações prestadas pela senhora Maria da Graça Nascimento Silva perante a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Roraima.
Relator (a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Origem: Brasília
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido e conseqüente arquivamento, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000839/2008-11 (Embargos de Declaração)
Embargantes: José Vandalberto de Carvalho; Gilberto Carneiro da Gama
Advogado: Aluizio Lundgreen Correia Régis - OAB/DF nº 18.907
Embargado: Sigiloso
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente o pedido de alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba, no tocante à denúncia de prática do exercício ilegal da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público daquele Estado.
Relator (a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Origem: Paraíba
Adiado.
Diversos
Processo: 0.00.000.000659/2007-41 (Pedido de Providências)
Requerente: Associação dos Feirantes de Buerarema
Assunto: Solicita orientação sobre como proceder a homologação de termo de ajustamento de conduta.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Bahia
O relator apresentou seu voto pela rejeição do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000797/2008-19 (Pedido de Providências)
Requerente: Jose de Freitas Guimarães
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer seja apurado excesso do Ministério Público do Trabalho - 15ª Região - no tocante ao entendimento de não ser possível a realização de arbitrágem para solução das controvérsias trabalhistas.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pela rejeição dos embargos, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000740/2008-10 (Pedido de Providências)
Requerente: Câmara Municipal de Altônia/PR
Requerido: Ministério Público da comarca de Altônia/PR
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público da Comarca de Altônia/PR no tocante à fiscalização do cumprimento da Lei Municipal que regulamenta as filas de espera em bancos, dentre outras denúncias.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Paraná
O CNMP, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000267/2008-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Cons. Francisco Ernando Uchôa Lima
Cons. Sérgio Alberto Frazão Couto
Assunto: Requer a apuração e a regulamentação das despesas, sigilosas ou não, efetuadas com os cartões corporativos no âmbito de todos os Ministério Públicos Brasileiros.
Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Brasília
O relator apresentou seu voto conhecendo do pedido tão-somente como Pedido de Providências e, neste passo, concede parcial provimento para que sejam os autos enviados à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro para que, no uso da atribuição decorrente da Resolução nº 12 , alterado pela Resolução nº 32 , possa examinar a inclusão de questionário sobre o uso de cartão corporativo nos formulários anuais de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, inclusive para a sua publicação nos respectivos sites, onde tal providência não for atendida pelo SIAF ou sistema assemelhado, como forma de homenagem ao princípio da transparência. O CNMP, por maioria, acompanhou o relator. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício que era favorável a regulamentação.
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Processo: 0.00.000.000297/2008-79 (Embargos de Declaração)
Embargante: Fernando Grella Vieira - Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Embargado: João Francisco Moreira Viegas - Procurador de Justiça
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que rejeitou o pedido de desistência formulado pelo Autor e que, no mérito, transformou o pedido de providências em Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto negando provimento aos embargos, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000397/2008-03 (Embargos de Declaração)
Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional dos Advogados - FENADV; Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO; CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - David Raimund; Movimento Negro Unificado - Seção do Rio de Janeiro - MNU/RJ; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP; Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA; Advogado: Humberto Adami Santos Junior - OAB/RJ nº 830
Embargados: Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Itaperuna; Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
Assunto: Embargos de declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido quanto à pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.000401/2008-25 (Embargos de Declaração)
Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional dos Advogados - FENADV; Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO; CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - David Raimund Movimento Negro Unificado - Seção do Rio de Janeiro - MNU/RJ; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP; Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA
Advogado: Humberto Adami Santos Junior - OAB/RJ nº 830
Embargados: Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Itaperuna; Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido quanto à pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.000402/2008-70 (Embargos de Declaração)
Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional dos Advogados - FENADV; Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO; CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - David Raimund Movimento Negro Unificado - Seção do Rio de Janeiro - MNU/RJ; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP; Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA
Advogado: Humberto Adami Santos Junior - OAB/RJ nº 830
Embargados: Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Itaperuna; Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido quanto à pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.000403/2008-14 (Embargos de Declaração)
Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional dos Advogados - FENADV; Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO; CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - David Raimund Movimento Negro Unificado - Seção do Rio de Janeiro - MNU/RJ; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP; Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA
Advogado: Humberto Adami Santos Junior - OAB/RJ nº 830
Embargados: Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Itaperuna; Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido quanto à pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.000404/2008-69 (Embargos de Declaração)
Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional dos Advogados - FENADV; Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO; CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - David Raimund Movimento Negro Unificado - Seção do Rio de Janeiro - MNU/RJ; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP; Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA
Advogado: Humberto Adami Santos Junior - OAB/RJ nº 830
Embargados: Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Itaperuna; Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido quanto à pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.000405/2008-11 (Embargos de Declaração)
Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional dos Advogados - FENADV; Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO; CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - David Raimund Movimento Negro Unificado - Seção do Rio de Janeiro - MNU/RJ; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP; Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA
Advogado: Humberto Adami Santos Junior - OAB/RJ nº 830
Embargados: Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Itaperuna; Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido quanto à pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.000406/2008-58 (Embargos de Declaração)
Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional dos Advogados - FENADV; Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO; CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - David Raimund Movimento Negro Unificado - Seção do Rio de Janeiro - MNU/RJ; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP; Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA
Advogado: Humberto Adami Santos Junior - OAB/RJ nº 830
Embargados: Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Itaperuna; Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido quanto à pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.000407/2008-01 (Embargos de Declaração)
Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional dos Advogados - FENADV; Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO; CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - David Raimund Movimento Negro Unificado - Seção do Rio de Janeiro - MNU/RJ; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP; Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA
Advogado: Humberto Adami Santos Junior - OAB/RJ nº 830
Embargados: Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Itaperuna; Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido quanto à pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio de Janeiro
Processo: 0.00.000.000408/2008-47 (Embargos de Declaração)
Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA; Abdias do Nascimento; Federação Nacional dos Advogados - FENADV; Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO; CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra; Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - David Raimund Movimento Negro Unificado - Seção do Rio de Janeiro - MNU/RJ; Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP; Central Única das Favelas do Rio de Janeiro - CUFA
Advogado: Humberto Adami Santos Junior - OAB/RJ nº 830
Embargados: Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Itaperuna; Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido quanto à pretensão de revisão das decisões de arquivamento, e dele conheceu quanto à questão da notificação dos interessados, mas o julgou improcedente.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio de Janeiro
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, mas negando provimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000848/2008-02 (Pedido de Providências) (Apensos: 0.00.000.000847/2008-50 e 0.00.000.000892/2008-12)
Requerente: Comissão de Representantes do Empreendimento Residencial Edifício Torres da Móoca
Advogado: Lívia Paula da Silva Andrade - OAB/SP nº 118.086
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados: Pedro Bohomeletz de Abreu Dalllari - OAB/SP 67.165; Flávio Crocce Caetano - OAB/SP nº 130.202; Gabriella Fregni - OAB/SP nº 146.721
Assunto: Requer que sejam tomadas as medidas cabíveis quanto ao termo de ajustamento de conduta firmado entre a BANCOOP (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) e o representante do Ministério Público daquele Estado. Alegação de ilegalidade e irregularidades.
Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: São Paulo
Adiado.
PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO/MODIFICAÇÃO
Processo: 0.00.000.000461/2008-48 (Pedido de Providências)
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul
Assunto: O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul encaminha proposta de alteração da Resolução nº 23 /2007.
Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu parecer pelo acolhimento do pedido. Os Conselheiros Diaulas, Dino, Cascais e Ivana solicitaram vista.
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Processo: 0.00.000.000626/2008-81 (Pedido de Providências)
Requerente: Associação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - ANSEMP
Assunto: Requer a alteração da Resolução nº 29 do CNMP. Cargo não privativo de bacharel em direito. Prazo para adequação dos servidores às disposições desta Resolução.
Relator (a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, mas julgando-o improcedente em virtude da matéria já está regulamentada e as dúvidas que poderão ser suscitadas deverão ser dirimidas pelo Conselho Organizador do concurso. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator, mas foi instalada uma comissão para análise da Resolução que poderá resultar numa possível adequação.
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Processo: 0.00.000.000091/2009-20 (Proposta de Resolução)
Requerente: Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Assunto: Proposta de alteração do artigo 1º da Resolução CNMP nº 30 /2008.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Brasília
O relator retirou a proposta definitivamente. A matéria ira ao arquivo.
EXTRA-PAUTA
O processo abaixo relacionado foi incluído na pauta posteriormente a divulgação da pauta publicada no DJ, Seção única, de 12/02/09, páginas 04 a 07)
Processo: 0.00.000.000976/2008-48 (Procedimento de Controle Administrativo) Apenso: 0.00.000.000978/2008-37
Requerente: Lenirce Aparecida Avellane da Furuya
Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo. Pedido de anulação do julgamento do Conselho Superior do Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul. Remanescente da lista de merecimento para o cargo de procurador de justiça daquele Estado (portarias nº 1352 /2008-PGJ e 1353 /2008-PGJ). Pedido de Liminar.
Relator (a): Cons. Diaulas Costa Ribeiro
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto pela procedência parcial para anular parcialmente o pedido mantendo a inscrição do primeiro colocado e anulando as duas demais inscrições, e, consequentemente, abrindo nova eleição. O Conselheiro Paulo Barata abriu divergência encaminhando seu voto pela anulação total e abrindo prazo de 15 dias para novo escrutínio, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Fernando Quadros, Francisco Maurício e Cascais. O CNMP, por maioria, acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000076/2009-81 (Procedimento de Controle Administrativo
Assunto: Requer a suspensão da Instrução Normativa nº 004 /2008 da lavra da Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia. Pedido de Liminar.
Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Bahia
O relator apresentou seu voto concedendo a liminar para suspender os efeitos da instrução normativa nº 04 /08. Apesar de a liminar poder ser dada monocraticamente, o relator solicitou que o Pleno referendasse. O Procurador Geral prestou esclarecimentos sobre o fato. O CNMP, por maioria, indeferiu a liminar.
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