Filhos podem receber alimentos em valores distintos.
Sempre fundamentou-se a paridade de direitos nesse particular no princípio da igualdade jurídica dos filhos , cuja origem da filiação não importa para a atribuição de benefício ou assunção de obrigação... Ademais, quando se trata de alimentos devidos aos filhos, a obrigação dos pais, nesse particular, é isonômica e proporcional... É a pura essência da igualdade substancial