Atacar decisão com mais de um recurso fere princípio da unirrecorribilidade
Todavia, admitir-se que a parte, que já tenha manejado um recurso, reencete a mesma medida impugnativa, implicaria ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e grave violação ao instituto da preclusão... Conforme convencimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi: “No nosso sistema jurídico tem abrigo o princípio da fungibilidade