Atacar decisão com mais de um recurso fere princípio da unirrecorribilidade
DOEletrônico 04/07/2014
Publicado por Josimar Lira
há 10 anos
Conforme convencimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi: “No nosso sistema jurídico tem abrigo o princípio da fungibilidade recursal, desde que no prazo para a impugnação. Todavia, admitir-se que a parte, que já tenha manejado um recurso, reencete a mesma medida impugnativa, implicaria ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e grave violação ao instituto da preclusão.” (Proc. 00016975320125020067 – Ac. 20140541750) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial).
TRT da 2ª Região. INFORMATIVO Nº 10-C/2014 (17/10/2014 a 23/10/2014)
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Informa/2014/10C_2014.html
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