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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDNÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. NÃO SE ADMITE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRERRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias entenderam pela caracterização da transnacionalidade do delito imputado aos recorrentes. Rever tal posicionamento demandaria ampla dilação probatória, o que é incompatível com a via eleita. 2. O entendimento desta Corte Superior é de que não se admite a tramitação simultânea de recursos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no RHC n. 153.840/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 19/10/2021, grifei). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 150.774/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 24/02/2022)
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