TRF-1ª - Turma declara ilegal cláusula de exclusividade para a prestação de serviços médicos
O Juízo de primeira instância entendeu que o processo administrativo que culminou na multa de 50 mil UFIR´s e na inscrição da cooperativa médica no CADIN encontra-se em consonância com os princípios consagrados... Em suas alegações recursais, a U. sustenta que, ao contrário do que manifestado pelo magistrado singular, não se pode aplicar à solução do caso as disposições da Lei 9.656 /98, posto que o processo administrativo... Processo: 14824-42.2004.4.01.3400 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região