Embargos Infringentes valem se decisão for anulada
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que é cabível ação rescisória contra sentença que rejeita liminarmente embargos à execução... Contra essa decisão, a MGI interpôs o recurso especial no STJ... Na decisão, possivelmente, não foi julgado o mérito da causa, pois apenas rejeitou liminarmente os embargos à execução por considerá-los intempestivos