STF decide que o regime da separação obrigatória de bens para pessoas maiores de 70 anos não é mais obrigatório.
A Lei 12.344 , de 2010, alterou a antiga redação dada ao mesmo artigo anteriormente citado, que previa que as pessoas maiores de 60 anos deveriam casar-se pelo regime da separação obrigatória de bens... O STF, atento às transformações sociais, entendeu que a imposição do regime da separação obrigatória de bens não cabe mais nesta sociedade em que vemos cada vez mais pessoas idosas completamente independentes... Caso não seja feito pacto antenupcial, irá vigorar no casamento da pessoa maior de 70 anos o regime da separação de bens