Trabalho aos domingos e feriados gera remição da pena ?
Informações do inteiro teor: A remição da pena pelo trabalho se perfaz à razão de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, conforme o regramento do art. 126 , § 1º , II , da LEP... que sem autorização direta do juiz ou do diretor do estabelecimento prisional esses dias deverão ser considerados para cálculo de remição da pena... Assim, a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33, c/c o art. 126, § 1º, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior