Ajuizamento de ação em JEF não acarreta renúncia a valores de condenação que ultrapassem 60 salários mínimos
Assim, o ajuizamento da ação em Juizado Especial Federal não acarreta renúncia aos valores da condenação que ultrapassam os 60 salários mínimos... “Após a demanda, os valores atrasados, ou seja, os valores da condenação, não se sujeitam à limitação dos 60 salários mínimos, daí a redação cristalina do artigo 17 , parágrafo 4º da Lei 10.259 /01... dos juizados até à época do ajuizamento da ação; tanto é assim que se o título transitado em julgado exceder ao limite de 60 salários mínimos caberá a expedição de precatório”