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Ação milionária só tramita em JEF se o autor renunciar à parte de seus direitos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diz que a "expressa manifestação pela renúncia dos valores excedentes" ao limite de 60 salários mínimos, antes da prolação de sentença na fase cognitiva, permite a tramitação do processo sob o rito célere do Juizado Especial Federal. Entretanto, é imprescindível que esta declaração venha acompanhada, também, da renúncia parcial dos direitos reivindicados pelo autor na ação.
Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 2ª Seção do TRF-4 decidiu que a 1ª Vara Federal de Florianópolis, que opera com JEF, não dará continuidade à ação ajuizada por uma juíza do trab...
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