Conselho Superior da Magistratura do TJSP proíbe renúncia de herança em pacto antenupcial
“Não era uma cláusula que contratava essa renúncia recíproca, tratava-se apenas de mera declaração moral de intenções.”... Conforme consta nos autos, um tabelião da capital paulista aceitou lavrar um pacto antenupcial com cláusula de desejo de renúncia sucessória entre cônjuges... Quando eu renuncio uma herança, não estou torcendo pela morte de ninguém, porque não vai me trazer nenhum benefício.”